TJSP - 1014679-25.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
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15/04/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Mikio Kashio (OAB 182489/SP) Processo 1014679-25.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Viviane dos Santos Dias - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica(m) o(a,s) locatário(a,s) e o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 20:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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