TJSP - 0000189-02.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:38
Ato ordinatório
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04/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 12:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pestana (OAB 208792/SP) Processo 0000189-02.2023.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eurivaldo Jose Nale -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Para levantamento do valor depositado, a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) realizar o preenchimento e juntada do formulário específico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora.
Pelo princípio da causalidade, ante a necessidade de início dos atos expropriatórios, nos termos do art. 4, III, da Lei 11.608/03, condeno os executados, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e taxa judiciária de 1% sobre o valor inicial da execução, atualizado pela tabela prática do TJ/SP (INPC), observado o pagamento mínimo de 05 UFESPs e a gratuidade eventualmente concedida.
Com o trânsito em julgado, não sendo o caso de beneficiário da gratuidade, certifique-se a existência de custas finais e intime-se a parte executada para o pagamento na pessoa de seu advogado.
No silêncio ou ausente procurador nos autos, intime-se pelos correios, no último endereço informado, para pagamento no prazo de 60 dias.
O executado será considerado por intimado mesmo que recebida a carta por terceiros ou caso tenho modificado de endereço sem prévia comunicação, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do CPC.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I. -
02/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pestana (OAB 208792/SP) Processo 0000189-02.2023.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eurivaldo Jose Nale - Certifico e dou fé que o executado, devidamente intimado conforme AR positivo retro, não se manifestou acerca do bloqueio de valores realizado pelo sistema Sisbajud, tampouco, apresentou impugnação no prazo determinado.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
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19/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 08:02
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 09:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/03/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 16:03
Expedição de Carta.
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23/02/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 15:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:57
Apensado ao processo
-
24/04/2023 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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