TJSP - 1010755-05.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
09/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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19/03/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Gomes da Silva (OAB 14002/AM) Processo 1010755-05.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karolina Rodrigues dos Santos, -
Vistos. 1- Verifica-se que a empresa Zapsign não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal Autoridades Certificadoras - AC - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (www.gov.br).
Assim, traga a autora, igualmente no prazo de quinze dias, procuração assinada fisicamente ou por meio de certificado digital válido, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). 2- Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora/exequente, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; d) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; e) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. 3- No mesmo prazo, traga aos autos o contrato completo entabulado com a parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que este é indispensável para o ajuizamento da ação revisional, nos termos do Enunciado 9 do TJ, publicado no DJE do dia 19/06/2024, o qual diz que "Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses.
O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória." 4- Sem prejuízo, deverá a autora juntar seu comprovante de residência atual. 5- Após, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
13/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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