TJSP - 1001116-08.2015.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:50
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
11/03/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:23
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB 276774/SP) Processo 1001116-08.2015.8.26.0581 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL -
Vistos. 1.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente, determino: (x ) o bloqueio on-line, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito por intermédio do sistema SISBAJUD; ( ) a constrição de veículos de propriedade da parte executada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (RENAJUD) (.) a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil; ( ) a pesquisa por meio do sistema INFOJUD para que sejam disponibilizadas as declarações relativas ao imposto de renda da parte executada, devendo atentar-se a z.
Secretaria para o disposto no art. 121-B das Normas de Serviço da e.
Corregedoria Geral da Justiça; (.) a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada através do sistema conveniado Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB); ( ) o lançamento do nome do(a) devedor(a) nos sistemas informatizados SERASAJUD e/ou SCPC, com fundamento no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil. 2.
Havendo o bloqueio on-line com resultado positivo, intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a existência de alguma das situações descritas no artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 3.
Apresentada alegação nesse sentido, venham os autos conclusos com urgência. 4.
Não havendo a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada em valor suficiente para a quitação integral do débito e após a realização da última restrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende prosseguir com a execução. 5.
Escoado o prazo sem manifestação, determino o sobrestamento da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 6.
Decorrido o prazo acima mencionado sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo na forma do §3º do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, por iniciativa da parte exequente, observando-se os termos do art. 40, §3º, da Lei n. 6.830/80. 7.
Após o arquivamento e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, retornem os autos conclusos. -
31/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:36
Processo Reativado
-
18/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 03:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 04:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 02:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 03:22
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 22:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 00:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 21:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 04:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2020 02:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 02:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2020 22:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 01:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2019 21:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 00:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2019 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2018 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 21:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 21:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 01:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 22:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2016 11:19
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2016 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 17:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/02/2016 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2016 15:21
Conclusos para julgamento
-
19/01/2016 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2015 17:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2015 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001160-04.2024.8.26.0654
Orbitalmais Tecnologia em Soldagem LTDA
Nsx Estruturas Metalicas Projetos
Advogado: Mileide dos Santos Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 23:30
Processo nº 0010109-79.2021.8.26.0344
Aoki LTDA
Antonio Francisco de Souza
Advogado: Paulo Roberto de Mendonca Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2021 10:19
Processo nº 0023352-96.2020.8.26.0224
Condominio Seasons Family Guarulhos
Wellington Pinheiro Fortunato
Advogado: Joao Emanuel de Moraes Cortinhas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2019 09:33
Processo nº 1011660-73.2023.8.26.0161
Romeu Aparecido Souza de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Diego Gomes Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 11:43
Processo nº 1011660-73.2023.8.26.0161
Romeu Aparecido Souza de Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Diego Gomes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 12:46