TJSP - 1002005-29.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:45
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1002005-29.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Donizete dos Santos -
Vistos.
Ausentes as hipóteses previstas no art. 189 do CPC, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça.
Retite-se a tarja.
Defiro a prioridade no trâmite.
Anote-se.
Em consulta realizada nesta data, constatei a existência de quatro (4) ações em curso distribuídas pela subscritora da inicial em nome do autor.
Assim, junte o autor, em 15 dias, procuração outorgando poderes específicos à subscritora da inicial para o ajuizamento desta ação.
No silêncio, conclusos para extinção (art. 485, IV do CPC).
Em igual prazo, emende o autor a inicial para: (a) esclarecer a ausência de pedido para suspensão dos descontos e declaração de inexigibilidade da dívida; (b) informar se o valor do contrato de empréstimo foi depositado em sua conta bancária.
Sem prejuízo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de todas as contas bancárias e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos Intimem-se. -
14/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/02/2025 11:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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