TJSP - 1000479-40.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1000479-40.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivete Margarete Rocha - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - A(o) patrona(o): habilitação realizada nos autos, como cadastro no sistema S.A.J. -
22/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1000479-40.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivete Margarete Rocha -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
13/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 21:23
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 21:23
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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