TJSP - 0023376-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 11:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:42
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 20:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 16:19
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 16:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/03/2025 16:45
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:18
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 11:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:25
Petição Juntada
-
19/03/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:39
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Pannocchia (OAB 79458/SP), José Rodrigues Dias (OAB 356949/SP) Processo 0023376-85.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Carlos Pannocchia, Joao Carlos Pannocchia - Exectda: Maria José de Andrade Silva, Douglas Jose da Silva, Jéssica Andrade da Silva Arruda -
Vistos. 1.
Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação do bloqueio em valor integral, conforme protocolo juntado.
Por esta razão, intimem-se os executados, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do NCPC, para manifestação em cinco dias.
Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados à conclusão para as deliberações previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 854 do já mencionado diploma legal.
Sem prejuízo, considerando que houve o bloqueio integral do valor do débito, deverá o exequente esclarecer se seu crédito foi satisfeito, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção do valor do débito.
Ressalto que a transferência para conta judicial ou o desbloqueio de valores, incluindo excedentes, será determinada apenas após eventual manifestação do executado, uma vez que este Juízo não pode precisar a existência de valores impenhoráveis (§ 5º do artigo 854 do CPC). 2.
No mais, para fins de celeridade do feito e consequente agilidade na apreciação de eventual alegação de impenhorabilidade, o executado/interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau de forma específica, devendo constar no ícone Tipo da petição a alternativa adequada ao pleito, qual seja: PEDIDO DE DESBLOQUEIO PENHORA ONLINE/BACENJUD, código: 8977.
O pedido também deverá vir acompanhado de documentos que comprovem as alegações, tais como, extrato bancário, comprovante de vencimentos, ambos do mês em que ocorreu o bloqueio ou outros documentos que demonstram a origem dos valores bloqueados.
Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
Intimem-se. -
13/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:29
Documento Juntado
-
13/03/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/03/2025 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:34
Decurso de Prazo
-
21/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
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18/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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