TJSP - 0009207-93.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:17
Indeferido o pedido
-
05/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:23
Penhora Deferida
-
25/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP), Claudia Geanfrancisco Carvalho (OAB 153892/SP), Eliel Archangelo da Silva (OAB 375626/SP) Processo 0009207-93.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliel Archangelo da Silva, Eliel Archangelo da Silva - Exectdo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI -
Vistos. 1.
Ciência ao exequente quanto ao resultado negativo da tentativa de bloqueio das contas do executado através do sistema Sisbajud.
Assim, diante do número considerável de execuções que tramitam neste juízo, bem como, para evitar práticas de atos inócuos e repetitivos cujo resultado tem alta probabilidade de restarem negativos, por ora, deve a parte aguardar o prazo de seis meses para requerer novas buscas de valores através do referido sistema.
Ressalto que a presente decisão está pautada no princípio da proporcionalidade e adequação, considerando que, durante o lapso de tempo acima descrito, poderá haver alteração da condição patrimonial do executado, hipótese em que o exequente poderá reiterar o requerimento. 2.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de seguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se manifestação do interessado em arquivo.
Intimem-se. -
13/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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