TJSP - 1029204-90.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Lucas Furlan Michelon Pópoli (OAB 392997/SP) Processo 1029204-90.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Everton das Chagas Martins - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade de débito alcançado pela prescrição e condenar a parte requerida na obrigação de abster-se de realizar cobranças do débito discutido nos autos, assim resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Derrotada em maior proporção, condeno a parte requerida no pagamento de 70% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ora arbitrados, na forma do art. 85, §2°, do CPC, em 15% sobre o proveito econômico obtido [débitos declarados inexigíveis], resguardando o mínimo de R$ 1.300,00 por apreciação equitativa (art. 85, §8°, CPC).
Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC em 15% sobre o valor da causa, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 03:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 06:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 06:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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