TJSP - 1198902-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 10:31
Petição Juntada
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08/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:11
Remetido ao DJE
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07/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/03/2025 11:04
Petição Juntada
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14/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helvia de Faria Teixeira Pacheco (OAB 394057/SP) Processo 1198902-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Helvia de Faria Teixeira Pacheco, Helvia de Faria Teixeira Pacheco -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Recebo a petição de fls. 98/101, como emenda à inicial. 3.
Retifique a z.
Serventia o valor da causa, devendo constar o valor de R$ 7.518,14 (sete mil, quinhentos e dezoito reais e quatorze centavos). 4.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Cite(m)-se o executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, das parcelas vencidas e vincendas, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 6.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 7.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 8.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 9.
Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Helvia de Faria Teixeira Pacheco, Documentos da Parte Ativa Selecionada > Parte ré: Christina Cardozo Ferretti, CPF: *45.***.*25-83, RG: 5.383.029-5 Valor da causa: vide acima.
Os bens/ativos/recebíveis do(s) devedor(es) deverão ser bloqueados, comunicando-se a providência ao juízo, efetuando-se o depósito judicial de eventuais valores de titularidade do(s) devedor(es).
Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 10.
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
13/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:20
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:52
Emenda à Inicial Juntada
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19/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
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18/02/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/02/2025 09:14
Redistribuição de Processo - Saída
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17/02/2025 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/02/2025 10:00
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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13/02/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:37
Remetido ao DJE
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12/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:38
Petição Juntada
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15/01/2025 00:47
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 23:48
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:04
Remetido ao DJE
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16/12/2024 19:30
Decisão Determinação
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16/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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