TJSP - 0003740-17.2023.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 04:04
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:54
Ato ordinatório
-
11/11/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) Processo 0003740-17.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos.
Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (sem procurador nos autos e/ou representado pela Defensoria Pública art. 513, §2º, II, CPC), recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, intime(m)-se, por carta, o(s) devedore(s), para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Intime-se. -
31/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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