TJSP - 1000551-11.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:33
Autos no Prazo
-
10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Sinelli Spadoni Hirsh de Fraia (OAB 345937/SP) Processo 1000551-11.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imobiliária Miraflores Ltda. - Vistos, 1.
Em pesquisa ao sistema RENAJUD de fls. 123 foi constatada a existência do(s) seguinte(s) veículo(s) em propriedade da executada Wanessa Karine Silva Ramos: MGC3H85 e DWD-7955.
Foi deferido o bloqueio e penhora às fls. 131/132.
Todavia, constatou-se às fls. 136 que o veículo de placa MGC3H85 foi transferido para terceiro. 2.
A(s) parte(s) exequente(s) requereu, então, a penhora do(s) veículo(s) de placa DWD-7955 [fls. 141].
Assim, DEFIRO a penhora sobre o(s) veículo(s) de placa(s) DWD-7955 de propriedade da(s) parte(s) executada(s).
EXPEÇA-SE mandado de penhora, de avaliação e de remoção do(s) veículo(s) de placa(s) DWD-7955 [TJSP, súmula n. 19] ao endereço mais recente das executadas nos autos, bem como ao endereço que constar do sistema RENAJUD, depositando-se os bens em mãos de pessoa indicada pela parte exequente, depositária, a ser informada no prazo de 5 dias, sendo dever da(s) parte(s) exequente(s) promover junto ao oficial de justiça as providências práticas, podendo declinar do encargo em favor da executado.
Saliente-se que, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, o bem penhorado somente poderá ser depositado em mãos da parte executada com a expressa anuência da parte exequente, afigurando-se pertinente o depósito em favor da parte credora, que deverá conservar os bens até futura alienação.
Consigne-se que a parte exequente poderá obter os contatos do Oficial de Justiça junto ao Cartório do Juízo, no endereço do cabeçalho desta decisão, a fim de que possa promover o necessário para cumprimento da diligência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 4.
Após formalização da penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil, salvo se a penhora for realizada na sua presença, porque será considerado intimada desde já. 5.
Cumpridas todas as providencias acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo 5 dias, inclusive quanto à eventual impugnação à penhora do executado, bem como em termos de efetivo prosseguimento e apresente memorial atualizado do débito, independentemente de nova intimação. 6.
Caso infrutíferas as diligências acima, fica desde já autorizada pesquisa de endereço via sistemas PETRUS [sem SISBAJUD] e INFOSEG para tentativa de localização da parte executada e do veículo penhorado. 7.
Sem prejuízo, OFICIE-SE ao DETRAN-SP a fim de que adote as providencias necessárias para informar a este Juízo, com BREVIDADE, quais os débitos incidentes sobre o(s) veículo(s) de placa(s) DWD-7955 [multas e tributos], bem como as restrições existentes e prestar outras informações que julgue pertinentes.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
25/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:08
Penhora Deferida
-
24/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Beatriz Sinelli Spadoni Hirsh de Fraia (OAB 345937/SP) Processo 1000551-11.2023.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imobiliária Miraflores Ltda. - Vistos, 1.
Em pesquisa ao sistema RENAJUD foi constatada a existência do(s) seguinte(s) veículo(s) em propriedade da(s) parte(s) executada(s): MGC3H85 e DWD-7955. 2.
Providencie a Serventia a inclusão de restrição de licenciamento e de transferência de todos os veículos acima, via sistema RENAJUD. 3.
A(s) parte(s) exequente(s) requereu a penhora do(s) veículo(s) de placa MGC3H85 [fls. 127].
Assim, DEFIRO a penhora sobre o(s) veículo(s) de placa(s) MGC3H85 de propriedade da(s) parte(s) executada(s).
EXPEÇA-SE mandado de penhora, de avaliação e de remoção do(s) veículo(s) de placa(s) MGC3H85 [TJSP, súmula n. 19] ao endereço mais recente da executada nos autos, bem como ao endereço que constar do sistema RENAJUD, depositando-se os bens em mãos de pessoa indicada pela parte exequente, depositária, a ser informada no prazo de 5 dias, sendo dever da(s) parte(s) exequente(s) promover junto ao oficial de justiça as providências práticas, podendo declinar do encargo em favor da executado.
Saliente-se que, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, o bem penhorado somente poderá ser depositado em mãos da parte executada com a expressa anuência da parte exequente, afigurando-se pertinente o depósito em favor da parte credora, que deverá conservar os bens até futura alienação.
Consigne-se que a parte exequente poderá obter os contatos do Oficial de Justiça junto ao Cartório do Juízo, no endereço do cabeçalho desta decisão, a fim de que possa promover o necessário para cumprimento da diligência.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. 4.
Após formalização da penhora, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do Código de Processo Civil, salvo se a penhora for realizada na sua presença, porque será considerado intimada desde já. 5.
Cumpridas todas as providencias acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo 5 dias, inclusive quanto à eventual impugnação à penhora do executado, bem como em termos de efetivo prosseguimento e apresente memorial atualizado do débito, independentemente de nova intimação. 6.
Caso infrutíferas as diligências acima, fica desde já autorizada pesquisa de endereço via sistemas PETRUS [Sem SISBAJUD] e INFOSEG para tentativa de localização da parte executada e do veículo penhorado. 7.
Sem prejuízo, OFICIE-SE novamente ao DETRAN-SP a fim de que adote as providencias necessárias para informar a este Juízo, com BREVIDADE, quais os débitos incidentes sobre o(s) veículo(s) de placa(s) MGC3H85 [multas e tributos], bem como as restrições existentes e prestar outras informações que julgue pertinentes.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
13/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:09
Penhora Deferida
-
12/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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