TJSP - 1002583-89.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:38
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Fernanda Bordin Lora (OAB 329490/SP) Processo 1002583-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Alves de Souza -
Vistos.
Não é caso de segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para: (a) esclarecer o valor pretendido a título de danos morais, pois a indenização não pode ser fixada em salário mínimo; (b) apresentar documento que vincule o débito ao nome ou CPF do autor, tendo em vista que o documento de fls. 61/62 não contem qualquer informação sobre o titular da pesquisa.
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia completa de sua última declaração de imposto de renda; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de todas as contas bancárias e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 22:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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