TJSP - 0002476-36.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:40
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) Processo 0002476-36.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes.
O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC.
Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça.
O recolhimento das custas finais deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC).
Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
31/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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