TJSP - 0000171-65.2023.8.26.0449
1ª instância - Vara Unica de Piquete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/02/2025 10:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
24/01/2025 15:56
Alvará Expedido
-
23/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 17:05
Alvará Expedido
-
22/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 13:46
Documento Juntado
-
16/01/2025 12:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/01/2025 12:12
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 10:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:07
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
07/01/2025 17:45
Documento Juntado
-
12/11/2024 15:05
Documento Juntado
-
08/11/2024 09:51
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/11/2024 16:45
Documento Juntado
-
07/10/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 15:31
Homologado o Cálculo
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03/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:47
Documento Juntado
-
30/08/2024 14:08
Petição Juntada
-
27/08/2024 18:45
Petição Juntada
-
24/08/2024 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/08/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:06
Petição Juntada
-
07/07/2024 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/07/2024 14:23
Documento Juntado
-
04/07/2024 14:22
Documento Juntado
-
26/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/06/2024 13:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/06/2024 13:31
Mandado Juntado
-
24/06/2024 13:31
Mandado Juntado
-
22/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:08
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/06/2024 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:55
Pedido de Prazo Juntada
-
07/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 14:37
Mandado Expedido
-
07/06/2024 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/04/2024 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:31
Conclusos para Sentença
-
18/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 14:55
Petição Juntada
-
15/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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27/02/2024 12:04
Petição Juntada
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21/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:12
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:35
Petição Juntada
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12/12/2023 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/12/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/12/2023 00:00
Remetido ao DJE
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30/11/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 23:16
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:45
Petição Juntada
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29/09/2023 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/09/2023 11:57
Petição Juntada
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18/09/2023 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosiane Maximo dos Santos (OAB 160917/SP), Paulo Eduardo Ramos Duarte (OAB 185348/SP) Processo 0000171-65.2023.8.26.0449 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jayme Dotta Junior -
Vistos.
Como é cediço, a execução invertida é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados necessários ao cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos.
Assim, intime-se o INSS para apresentação de cálculos, no prazo de 30 dias.
Juntados, intime-se o autor para se manifestar, e, após, conclusos.
Não apresentado o cálculo, intime-se novamente.
Decorridos 60 dias de inércia, certifique-se, intimando-se o autor para apresentar planilha atualizada, no prazo de 15 dias, e, em seguida, intime-se o INSS, nos termos do artigo 534 do CPC.
Registre-se, caso queira, pode a parte autora, diretamente, procurar o requerido e efetivar acordo.
Decorrido o prazo do autor para apresentação de cálculos, intime-se sob pena de extinção.
Intime-se para cumprimento da obrigação de fazer (implementação do benefício) no mesmo prazo.
Intimem-se e cumpra-se. -
31/08/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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30/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:25
Petição Juntada
-
11/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00