TJSP - 1012901-68.2024.8.26.0510
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:17
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 09:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/03/2025 14:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/03/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 12:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/03/2025 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 11:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
26/03/2025 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 12:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 15:57
Petição Juntada
-
17/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perez Coutinho (OAB 487308/SP) Processo 1012901-68.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Cristina da Silva Moura -
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifico tratar-se de ação acidentária ajuizada por Rosangela Cristina da Silva Moura contra o INSS alegando doença profissional, concessão do benefício por incapacidade temporária espécie 91 no período de 10/09/2022 a 28/02/2023 e redução de sua capacidade laborativa, razão pela qual faz jus ao auxílio-acidente.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e do Comunicado Conjunto 868/2024, a partir de 25 de novembro de 2024, foi implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, com competência exclusiva para processar e julgar as ações de competência Acidentes de Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, a partir da sua implantação.
Tendo em vista que a ação foi distribuída em 27/11/2024, declino da competência para apreciar e julgar o pedido e determino a imediata redistribuição do feito ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 14:22
Declarada incompetência
-
13/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 10:22
Documento Juntado
-
19/12/2024 12:23
Petição Juntada
-
13/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2024 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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