TJSP - 1001021-15.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:29
Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/05/2025 13:28
Petição Juntada
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01/05/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
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30/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 22:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: guilherme regis macedo (OAB 230879/RJ) Processo 1001021-15.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rateio.com Cobranças Ltda. - Decorreu o prazo legal sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação.Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo e aguardarão provocação do interessado. -
25/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 07:10
AR Positivo Juntado
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26/03/2025 07:10
AR Positivo Juntado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: guilherme regis macedo (OAB 230879/RJ) Processo 1001021-15.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rateio.com Cobranças Ltda. -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
13/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:26
Certidão Juntada
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13/03/2025 08:26
Certidão Juntada
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13/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
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12/03/2025 18:50
Carta Expedida
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12/03/2025 18:50
Carta Expedida
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12/03/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:21
Petição Juntada
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28/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
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27/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:55
Petição Juntada
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25/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:48
Remetido ao DJE
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24/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:32
Expedição de documento
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24/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:38
Petição Juntada
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11/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
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10/02/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:20
Documento Juntado
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07/02/2025 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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