TJSP - 0017377-30.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
-
13/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:17
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2024 09:54
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 21:08
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilzabeth Cristina Francisco (OAB 207329/SP), Thiago Gouveia Ribeiro (OAB 287270/SP) Processo 0017377-30.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - SCEI - Intime-se a devedora MARIA EUNICE GONÇALVES, por meio de edital (artigo 513, 2º, IV do CPC) e o devedor CARLOS ROBERTO GONÇALVES, pessoalmente por carta, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523 e § 1.º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º).
Decorrido o prazo do art. 525, certifique-se e sem nova conclusão, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para manifestação na qualidade de curadora especial, via Portal Integrado. -
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:22
Mudança de Magistrado
-
28/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 13/08/2021 16:04