TJSP - 1011534-86.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 12:20
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP) Processo 1011534-86.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil (artigo 915 do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 17:02
Mandado Expedido
-
13/03/2025 13:24
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:07
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/11/2024 05:03
Certidão Juntada
-
22/11/2024 11:46
Carta Expedida
-
05/11/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2024 10:16
Petição Juntada
-
05/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:53
Petição Juntada
-
13/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 11:21
Evoluída a Classe
-
12/04/2024 14:46
Petição Juntada
-
04/04/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:58
Emenda à Inicial Juntada
-
25/01/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 16:27
Documento Juntado
-
19/01/2024 18:18
Petição Juntada
-
18/01/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 10:25
Petição Juntada
-
18/10/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 16:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2023 10:24
Mandado Urgente Expedido
-
11/09/2023 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
31/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:20
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 10:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/07/2023 11:29
Mandado Urgente Expedido
-
10/07/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 09:35
Petição Juntada
-
08/05/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/03/2023 11:08
Mandado Expedido
-
13/12/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 20:44
Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2022 11:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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