TJSP - 1008252-88.2023.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:23
Mandado Expedido
-
18/03/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1008252-88.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilmar Amaro da Silva - Reqdo: MGW Ativos Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados (“FIDC MGW Ativos”). -
Vistos.
P. 384-389: Defiro parcialmente.
Conquanto o presente feito esteja suspenso em virtude do Tema 51, não obsta ao Juízo promover diligências de higidez processual, mormente ao tema adiante apontado.
Em face da existência de indícios de advocacia predatória, uma vez que a advogada que patrocina esta demanda possui milhares de ações sobre o mesmo tema ajuizadas perante este E.
TJSP, o que pode ser verificado através de consulta processual no sítio eletrônico do E.
TJSP, e com fulcro no recentíssimo Enunciado nº 5, aprovado no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça ( ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal), DETERMINO a expedição de mandado de verificação/constatação, devendo o oficial de justiça perquirir junto a parte autora a confirmação do conhecimento da propositura desta demanda e de seu desejo em litigar em juízo a respeito do seu objeto.
Int. -
17/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:43
Autos no Prazo
-
19/11/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:35
Petição Juntada
-
14/05/2024 10:27
Autos no Prazo
-
14/05/2024 10:27
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
14/05/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 21:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:05
Réplica Juntada
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10/01/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:29
Remetido ao DJE
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27/12/2023 08:25
Procuração/substabelecimento Juntada
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27/12/2023 08:25
Petição Juntada
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18/12/2023 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
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27/11/2023 17:25
Petição Juntada
-
06/09/2023 20:45
Petição Juntada
-
06/09/2023 20:45
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
29/08/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
21/08/2023 15:15
Carta Expedida
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21/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 10:52
Remetido ao DJE
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18/08/2023 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:00
Certidão de Cartório Expedida
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17/08/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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