TJSP - 1000032-38.2022.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 18:15
Petição Juntada
-
21/03/2025 17:45
Petição Juntada
-
18/03/2025 11:06
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB 178171/SP), Débora Domesi Silva Lopes (OAB 238994/SP), Laudelino Joao da Veiga Netto (OAB 20663/SC) Processo 1000032-38.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sompo Seguros S.A. - Reqdo: G.H.
Neves e Cia Ltda. (GH Transportes) -
Vistos. 1) Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 2) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 3) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
17/03/2025 12:28
Remetidos os Autos
-
12/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:38
Conclusos
-
12/03/2025 14:37
Expedição de documento
-
16/01/2025 17:55
Petição Juntada
-
10/10/2024 14:04
Documento Juntado
-
10/10/2024 13:39
Documento Juntado
-
10/10/2024 13:38
Documento Juntado
-
03/10/2024 17:45
Petição Juntada
-
02/09/2024 17:55
Petição Juntada
-
17/08/2024 06:24
Publicação
-
16/08/2024 09:12
Remetidos os Autos
-
16/08/2024 08:37
Ato ordinatório
-
16/08/2024 08:35
Expedição de documento
-
12/08/2024 15:22
Ato ordinatório
-
10/04/2024 13:45
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:25
Publicação
-
03/04/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 14:50
Ato ordinatório
-
02/04/2024 14:47
Documento Juntado
-
02/04/2024 14:41
Documento Juntado
-
16/02/2024 14:25
Petição Juntada
-
07/02/2024 02:24
Publicação
-
06/02/2024 00:39
Remetidos os Autos
-
05/02/2024 15:57
Ato ordinatório
-
05/02/2024 15:52
Expedição de documento
-
22/11/2023 03:21
Publicação
-
20/11/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
18/11/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:38
Conclusos
-
14/07/2023 14:25
Petição Juntada
-
11/07/2023 11:01
Documento Juntado
-
07/06/2023 13:50
Expedição de documento
-
06/06/2023 10:50
Ato ordinatório
-
20/03/2023 18:05
Petição Juntada
-
09/03/2023 16:15
Petição Juntada
-
03/03/2023 02:23
Publicação
-
02/03/2023 13:45
Remetidos os Autos
-
02/03/2023 13:43
Ato ordinatório
-
02/03/2023 13:33
Mandado devolvido
-
31/01/2023 11:56
Expedição de documento
-
30/01/2023 15:03
Ato ordinatório
-
21/10/2022 11:05
Petição Juntada
-
20/10/2022 02:18
Publicação
-
19/10/2022 10:50
Remetidos os Autos
-
19/10/2022 10:29
Ato ordinatório
-
17/08/2022 11:35
Petição Juntada
-
06/07/2022 20:00
Documento Juntado
-
08/04/2022 12:07
Expedição de documento
-
07/04/2022 14:53
Ato ordinatório
-
27/01/2022 02:16
Publicação
-
26/01/2022 11:45
Expedição de documento
-
26/01/2022 00:27
Remetidos os Autos
-
25/01/2022 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 10:43
Conclusos
-
25/01/2022 10:43
Expedição de documento
-
25/01/2022 10:41
Documento Juntado
-
25/01/2022 10:40
Documento Juntado
-
25/01/2022 10:40
Documento Juntado
-
25/01/2022 10:40
Documento Juntado
-
25/01/2022 10:39
Documento Juntado
-
25/01/2022 10:39
Documento Juntado
-
10/01/2022 15:25
Documento Juntado
-
10/01/2022 15:25
Petição Juntada
-
05/01/2022 10:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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