TJSP - 1008587-44.2022.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 17:05
Contestação Juntada
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29/03/2025 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/03/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 17:13
Mandado de Citação Expedido
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18/03/2025 14:17
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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18/03/2025 13:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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18/03/2025 13:47
Certidão de Cartório Expedida
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18/03/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Lisboa Monteiro (OAB 86072/SP), Paulo Rogerio dos Santos Aguiar (OAB 336544/SP), Alex Henrique Hofmann Lisboa Monteiro (OAB 338522/SP), Maria Solange Oliveira E Pereira (OAB 466023/SP) Processo 1008587-44.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joselia Jesus da Silva - Reqdo: Arce Tanato e Assessoria Funeral Ltda, Funerária Estrela do Taboão da Serra Ltda. -
Vistos. 1) Ciente do v.
Acórdão de fls. 199/202 que julgou prejudicado o recurso de Apelação por reconhecer a nulidade da Sentença, devido a inobservância do princípio da congruência e julgamento citra petita, em razão da não consideração da UPA Dr.
Akira Tada como parte integrante do polo passivo. 2) Em que pese a inclusão da UPA Dr.
Akira Tada no polo passivo da demanda em emenda à inicial de fls. 87/88, esta não detém legitimidade para figurar na relação processual, vez que é um serviço de saúde que atende pacientes com urgências e emergências.
Logo, deve ser representada pelo ente municipal que a gere.
Em razão do litisconsórcio entre o Município de Taboão da Serra; Arce Tanato e Assessoria Funeral LTDA e Funeraria Estrela do Taboão da Serra Ltda, de rigor a alteração da competência para a Fazenda Pública.
Transladem-se os autos para o subfluxo Fazenda Pública.
Após, cite-se o Município de Taboão da Serra, via portal eletrônico, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC.
Providencie a z.
Serventia o necessário.
Int. -
17/03/2025 12:29
Remetido ao DJE
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12/03/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 21:05
Petição Juntada
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28/08/2024 16:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/08/2024 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2024 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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22/07/2024 13:45
Contrarrazões Juntada
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26/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 01:05
Apelação/Razões Juntada
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14/05/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
11/05/2024 10:32
Julgada improcedente a ação
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26/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:55
Petição Juntada
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08/01/2024 15:45
Petição Juntada
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04/01/2024 11:35
Petição Juntada
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15/12/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 00:35
Remetido ao DJE
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14/12/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 19:35
Réplica Juntada
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22/09/2023 19:25
Réplica Juntada
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22/09/2023 19:15
Réplica Juntada
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31/08/2023 05:42
Réplica Juntada
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31/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 06:03
Remetido ao DJE
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27/07/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2023 16:36
Decurso de Prazo
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19/04/2023 21:45
Documento Juntado
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19/04/2023 21:45
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
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19/04/2023 21:45
Documento Juntado
-
19/04/2023 21:45
Contestação Juntada
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19/04/2023 10:35
Contestação Juntada
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30/03/2023 19:05
AR Positivo Juntado
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30/03/2023 10:04
AR Positivo Juntado
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30/03/2023 10:04
AR Positivo Juntado
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08/03/2023 23:18
Carta Expedida
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08/03/2023 23:18
Carta Expedida
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08/03/2023 23:18
Carta Expedida
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08/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:28
Remetido ao DJE
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06/03/2023 20:26
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2023 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
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01/02/2023 12:35
Emenda à Inicial Juntada
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16/12/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 00:31
Remetido ao DJE
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14/12/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
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29/09/2022 05:31
Petição Juntada
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22/09/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 00:28
Remetido ao DJE
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20/09/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
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20/09/2022 12:58
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2022 12:55
Boletim de Ocorrência Juntado
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20/09/2022 12:53
Documento Juntado
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20/09/2022 12:52
Documento Juntado
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12/09/2022 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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