TJSP - 0000239-49.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2025 05:32
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dyanne Priscila de Assis Almeida Marzochi (OAB 248997/SP) Processo 0000239-49.2025.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel de Oliveira - Exectdo: Renato da Silva Ricardo -
Vistos.
Nos termos da decisão de folhas 50/51, trata o presente incidente de cumprimento de sentença de obrigação de fazer consistente na ordem de despejo, ante a denúncia de descumprimento do acordo entabulado nos autos principais.
Assim, expeça-se MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO em face do executado RENATO DA SILVA RICARDO para que, no prazo de 15 dias úteis, desocupe voluntariamente o imóvel objeto da demanda.
Decorrido o prazo, não ocorrendo a desocupação voluntária (que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça), proceda ao DESPEJO COERCITIVO do demandado e/ou eventuais ocupantes no imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, com REFORÇO POLICIAL, inclusive, se necessário ao cumprimento da medida.
Também fica deferida, havendo necessidade, a ORDEM DE ARROMBAMENTO, devendo o Senhor Oficial de Justiça e a Polícia agirem com equilíbrio e circunspeção.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, cabendo, à parte exequente, a guarda dos bens, caso a parte Executada não o faça, nos termos do art. 65 e parágrafos da Lei 8.245/91.
Int. -
17/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 14:53
Apensado ao processo
-
21/01/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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