TJSP - 1019327-55.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/03/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:27
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 15:26
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
06/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
28/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1019327-55.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectda: Valeria Cristina Rodrigues - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 8VC-SP-1501005-51.2018.8.26.0228 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
31/08/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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