TJSP - 1504998-26.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Benko Lopes (OAB 139012/SP) Processo 1504998-26.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Mib Industria e Comercio de Carrocerias -
Vistos.
A executada discordou do recálculo apresentado pela Fazenda, alegando que a exequente não discriminou os índices da Selic aplicados.
Sem razão.
Os índices da Selic são públicos e, discordando a executada do valor, incumbia-lhe apresentar a importância que entende correta, justamente pelo conhecimento das taxas e forma de cálculo aplicáveis.
Portanto, homologo o valor apontado pela Fazenda e defiro pedido de penhora de ativos financeiros formulado, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe.
Intime-se. -
13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:47
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
04/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:59
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
26/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 16:54
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
08/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 05:08
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 05:00
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 17:09
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
26/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 12:10
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:12
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
27/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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