TJSP - 1505435-09.2018.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:21
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Pellizzari (OAB 240274/SP) Processo 1505435-09.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Imperiale Comercio de Tecidos Ltda -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
13/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:58
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
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28/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
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26/08/2021 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 11:07
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
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20/04/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2020 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 14:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/02/2020 14:16
Conclusos para decisão
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10/12/2019 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2019 01:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 15:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/11/2019 10:32
Conclusos para despacho
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26/11/2019 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2019.
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21/08/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2019 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 15:39
Convertido o Bloqueio em Penhora
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12/08/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2019 01:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 14:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2019.
-
03/05/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2019 18:18
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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03/04/2019 14:09
Conclusos para despacho
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15/03/2019 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2019 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2019 06:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 18:52
Decisão
-
22/01/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 11:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 17:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2018 17:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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05/11/2018 15:37
Conclusos para despacho
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22/10/2018 13:07
Juntada de Outros documentos
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19/10/2018 00:24
Juntada de Outros documentos
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18/10/2018 11:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/10/2018 18:17
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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10/10/2018 15:25
Conclusos para despacho
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09/10/2018 10:48
Decisão
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08/10/2018 09:59
Conclusos para decisão
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02/10/2018 15:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2018 12:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2018 13:45
Expedição de Carta.
-
14/08/2018 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/08/2018 13:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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