TJSP - 1002661-11.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cristina da Silva (OAB 170588/SP), Estevan Tozin (OAB 316605/SP), Rosa Patricia de Moraes Silva Tozin (OAB 436557/SP) Processo 1002661-11.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Antônio Ribeiro da Silva - Reqdo: Sdo Comercio Importação e Locação de Equipamentos Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
14/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 23:08
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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