TJSP - 1006544-62.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:08
Julgada improcedente a ação
-
13/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1006544-62.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Studio Joyce Oliveira -
Vistos.
A tutela antecipada, medida de natureza satisfativa, reclama prova inequívoca.
Os documentos que instruíram a petição inicial (em especial os de fls. 36/45) não permitem a constatação cabal das alegadas práticas abusivas imputadas ao réu, ou seja, a prova documental existente não se apresenta com ares de probabilidade absoluta.
Ao menos por ora, há de prevalecer o pacta sunt servanda.
Sem a prévia comprovação da ilegalidade da dívida, não se pode impedir a sua comunicação aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de a própria parte interessada exigir do arquivista a anotação de que o débito está sendo discutido em juízo (art. 43, parágrafo terceiro, do CDC). É importante salientar que a jurisprudência de nossos tribunais tem entendido que não basta o ajuizamento de ação para afastar a possibilidade de inclusão ou manutenção do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, competindo ao autor, no momento do ajuizamento, demonstrar, de forma clara, a efetiva ocorrência de ilegalidade da cobrança.
Não existe, outrossim, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois caso o juízo reconheça que parte da parcela é abusiva, o réu será condenado à respectiva restituição, sendo presumida a solvência do polo passivo.
Ausente a verossimilhança do direito, também não é o caso de impedir, liminarmente, a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais pelo credor para satisfação de seu créditoou retomada do bem em caso de inadimplência do devedor(art. 784, § 1º, do CPC).
Indefiro, pois, o pedido antecipatório de tutela no tocante a tais requerimentos.
Defiro, porém, o depósito, em juízo, em até 5 dias, e os subsequentes nas datas dos respectivos vencimentos, dos valores que a parte autora entende incontroversos, o que, porém, não terá o condão de afastar, desde logo, a configuração da mora ou garantir a posse do bem.
O depósito dos valores incontroversos será considerado para fins de aferição da boa-fé objetiva (art. 422 do CC), que permeia inclusive as relações de consumo.
Cite-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 12:06
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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