TJSP - 1003101-41.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 12:25
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 11:36
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2025 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 13:10
Petição Juntada
-
24/04/2025 08:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Maschietto Gonçalves Bicudo (OAB 246262/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003101-41.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Exectdo: Marcos Vinicius Soares Prado Morais -
Vistos. 1- Fls. 157/158: analisando os detalhamentos de fls. 123/128 e 134/138, observo que o valor descrito à fl. 123 (R$40,43) foi bloqueado no mesmo dia em que as partes firmaram acordo de parcelamento administrativo do débito (19/02/2025); e o bloqueio de R$113,78 (fl.134) ocorreu em momento posterior ao acordo (07/03/2025).
Em relação aos R$113,78, aplica-se a tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, quando do julgamento do REsp nº 1.756.406, isto é, o TEMA 1.012, a saber: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o boqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Já em relação ao valor bloqueado à fl. 123, este deve ser liberado ao executado, pois ínfimo.
Assim sendo, preclusa a presente decisão, requisite a serventia o desbloqueio acima referidos, via Sisbajud. 2- Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:47
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
22/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 19:50
Petição Juntada
-
11/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:14
Petição Juntada
-
28/03/2025 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 13:28
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:31
Petição Juntada
-
19/03/2025 10:25
Documento Juntado
-
18/03/2025 10:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2025 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 09:56
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/03/2025 09:55
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/03/2025 09:55
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003101-41.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos.
Junte o Detalhamento da Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueios de Valores.
Intime-se. -
14/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 17:40
Petição Juntada
-
07/03/2025 08:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:43
Petição Juntada
-
24/02/2025 08:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 17:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:31
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/11/2024 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 14:53
Petição Juntada
-
25/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 12:00
Petição Juntada
-
23/11/2024 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/11/2024 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 09:26
Documento Juntado
-
04/09/2024 15:29
Edital de Citação - Empresas - Expedido
-
03/09/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:46
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
27/08/2024 00:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2024 09:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 08:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/07/2024 15:07
Mandado de Citação Expedido
-
24/07/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 12:20
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 07:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/07/2024 12:40
Petição Juntada
-
26/06/2024 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2024 03:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2024 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/04/2024 14:58
Ofício Juntado
-
29/03/2024 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2024 13:08
Certidão Juntada
-
27/03/2024 15:48
Carta de Citação Expedida
-
27/03/2024 14:01
Petição Juntada
-
25/03/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
24/03/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/03/2024 14:48
Documento Juntado
-
18/03/2024 18:30
Petição Juntada
-
18/03/2024 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 09:40
Petição Juntada
-
11/02/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/01/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2024 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/01/2024 03:08
Certidão Juntada
-
18/01/2024 09:33
Carta de Citação Expedida
-
17/01/2024 15:47
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
14/12/2023 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/12/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
08/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:36
Certidão Juntada
-
07/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:49
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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