TJSP - 1005359-26.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 14:42
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 12:06
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
15/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1005359-26.2023.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rogerio Aparecido dos Santos Publicidade Ltda -
Vistos.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de: a) trazer aos autos cópia da(s) nota(s) fiscal(is) que deu(ram) ensejo à emissão do(s) título(s) objeto da cobrança; b) trazer aos autos o ato constitutivo da autora pessoa jurídica, com a indicação expressa de que seu(sua) representante nesta ação é o sócio administrador; c) com vistas a se aferir a competência deste Juizado, comprovar que é optante do Simples Nacional (consulta emitida no site da Receita Federal), ou, em caso negativo, comprovar a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de documentos fiscais oficiais que comprovem o faturamento dos últimos 12 (doze) meses; d) trazer aos autos cópia dos documentos pessoais do sócio administrador. e) tratando-se de ação causal, declinar a causa debendi.
Após, conclusos.
Intime(m)-se. (1) -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0947660-29.0000.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Metalurgica Adriatica LTDA
Advogado: Maria Jose Ribeiro Zanaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2000 00:00
Processo nº 1009158-43.2022.8.26.0050
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Fernando Ruff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 17:00
Processo nº 1023450-96.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcelo Jardim Lima
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 17:55
Processo nº 1000576-52.2024.8.26.0125
Municipio de Rafard
Donizete Benedito Chiarion
Advogado: Ana Paula Armelin Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 12:32
Processo nº 0949559-62.0000.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Zencolor Ind com Prod Quimicos Lt
Advogado: Lucia Lopes Rezende de Melo Assalin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2000 00:00