TJSP - 1186769-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:20
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Otavio Madalozzo da Silva (OAB 129778/RS) Processo 1186769-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ederson de Castro Goncalves Eireli, - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME - 1 - Fls. 304/307: A revogação do mandato outorgado é um direito da parte e pode ser realizada a qualquer momento, independentemente de justificativa.
Consoante o art. 111 do CPC, a parte pode revogar o mandato outorgado a seu advogado, devendo constituir, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Deste modo, a revogação do mandato deve ser informada ao Juízo, o que foi feito com a juntada da nova procuração (fls. 240 e 247), sendo certo que a validade da substituição do advogado nos autos, ao contrário do alegado (fls. 305, parágrafo 8), não depende de intimação prévia, pelo Juízo, do advogado destituído.
No caso, a parte autora demonstrou ter notificado o advogado anterior acerca da revogação do mandato, conforme se depreende de fls. 240/241, sem se olvidar que o causídico teve acesso aos autos, situação de ciência inequívoca, tanto que chegou a peticionar aduzindo a matéria.
Sendo assim, indefiro os requerimentos formulados, sem prejuízo de o patrono pleitear eventual reserva de honorários correspondentes ao trabalho que desempenhou na causa, conforme o artigo 22, §2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). 2 - Fls. 248/303: manifeste-se a parte contrária a respeito da documentação acostada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. 3 - Após, certificando-se eventual inércia, tornem conclusos. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego João dos Santos Gouvêa (OAB 242532/RJ), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1186769-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ederson de Castro Goncalves Eireli, - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME -
Vistos.
Certifique-se a tempestividade da réplica juntada às fls. 230/234 e eventual decurso de prazo para manifestação quanto à decisão de fls. 226.
No mais, informe a parte requerente se interpôs o recurso de fls. 77/90 junto à E.
Superior Instância, esclarecendo quanto a eventual concessão de efeito suspensivo, no prazo de 5 dias.
Intime-se. -
17/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 10:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/11/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/11/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/11/2024 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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