TJSP - 1518379-82.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Criminal de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:16
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
30/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:19
Guia Eletrônica Enviada
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/04/2025 09:12
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
23/04/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:21
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/04/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:49
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Alves Ferreira Junior (OAB 277382/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Hana Thais Eres Jardim (OAB 433912/SP) Processo 1518379-82.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CARLOS RAFAEL SANTOS CIMAS - Fls. 35/41 e 59/61: defiro.
Os bens apreendidos fora de comércio ou cujo o valor seja irrisório, devem ser destruídos quando não interessarem ao processo, nos termos do art. 508, § 3° c/c art. 519 e s. da NSCGJ c/c art. 124 do CPP.
Da mesma forma, ante o desinteresse, devem ser restituídos àqueles que não estiverem revestidos de ilegalidade. (CPP, art. 120) Assim, determino: (i) a destruição dos capacetes e placas apreendidos; (ii) restituição da motocicleta, Placa FYJ3G26 Chassi 9C2KC2500PR023642, ao legítimo proprietário mediante comprovação; após a devida perícia sobre os objetos e devendo ser acostados aos autos os respectivos termos de destruição e de entrega oportunamente.
No que toca ao afastamento do sigilo de dados dos aparelhos celulares, embora a privacidade seja garantia fundamental protegida constitucionalmente, como todo direito não é absoluto, podendo ceder espaço diante do binômio necessidade-adequação ante fundados indícios da existência do crime e de sua autoria, com vistas a fornecer elementos probatórios para o esquadrinhamento de investigações.
Aliás, não se deve olvidar que nenhum direito fundamental pode servir de salvaguarda para prática de ilícitos, de forma que, no caso em apreço, o afastamento do sigilo revela-se como medida razoável, considerando os indícios de autoria da prática de crime patrimonial grave.
Destaco, por fim, que a perícia no dispositivos eletrônico permite acesso a um vasto volume de dados pessoais.
Contudo, a autoridade policial deve se ater à coleta e análise das informações estritamente pertinentes à investigação, em respeito ao direito à privacidade do indivíduo, lembrando-se que somente o indispensável será eventualmente extraído como elemento informativo à investigação.
Dessa forma, CONCEDO o afastamento do sigilo de dados dos aparelhos celulares apreendidos com o acusado e o adolescente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como oficio.
Cumpra-se fls. 146/147. -
31/03/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Alves Ferreira Junior (OAB 277382/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Hana Thais Eres Jardim (OAB 433912/SP) Processo 1518379-82.2024.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CARLOS RAFAEL SANTOS CIMAS - Tratando-se de mero erro material, fica consignada que audiência retro está designada para o próximo dia 08 de abril p.f., às 14h00. -
17/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
19/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
19/02/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
14/02/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:59
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:50
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:41
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:40
Recebida a denúncia
-
08/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:57
Evoluída a classe de 280 para 283
-
07/01/2025 10:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/12/2024 22:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/12/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/12/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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