TJSP - 1024964-19.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
12/03/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 11:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2024.
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:01
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Helson Barros (OAB 296316/SP) Processo 1024964-19.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aelton Barreto da Silva, Joelma Pires da Paixão -
Vistos. 1.
O valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido pela parte, o que nesta ação corresponde ao valor venal do imóvel em litígio. 2.
Ante o exposto, com fundamento no art. 292, § 3º do Código de Processo Civil, retifico de ofício o valor da causa para constar R$459.647,00 (fl. 101).
Cadastre-se no sistema. 3.
O(a)(s) autores deve(m) apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência (declaração de imposto de renda, holerite ou CTPS), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. 4.
Afirmam os autores que adquiriram o imóvel descrito na inicial de Rafael Romeiro e Arnaldo Romeiro, herdeiros de Geni Pioli Romeiro (fls. 22/31).
Geni teria adquirido o imóvel de Osmar Reis Azevedo e Cibele Resende Azevedo (fls. 32/43).
Estes adquiriram o imóvel de Elisabeth Soares que, por sua vez, recebeu a propriedade por meio de ação ordinária de meação e execução por arbitramento (processo n. 0800005-37.1978.8.26.0009), havida do espólio de Abílio Marques, um dos sócios da Imobiliária Beira Alta Ltda, a qual figura como proprietária no registro do imóvel.
Pois bem.
Não foram apresentados pelos autores documentos que comprovem a transmissão da propriedade do bem da Imóbiliária para o espolio de Abílio Marques e deste para Elisabeth Soares.
Ressalte-se que a simples afirmação da existência da ação não é suficiente para comprovar a alegação.
Assim, determino que seja juntada aos autos cópia da sentença proferida nos autos do processo n. 0800005-37.1978.8.26.0009, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Não há nos autos documento que comprove a transferência do bem de Elisabeth para Osmar e Cibele, o que deve ser regularizado pelos autores.
Deverá ser apresentada, ainda, certidão que comprove a inexistência de inventário em nome de Geni Pioli Romeiro ou o formal de partilha de bens inventariados.
Por fim, em obediência ao princípio da continuidade registral, o polo passivo deverá ser integrado por todos aqueles que compõem a cadeia dominial, devendo os autores indicarem corretamente os nomes e endereços dos réus para citação. 5.
Fixo o prazo de trinta dias para o cumprimento das determinações constantes do item 4 desta decisão, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
21/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:50
Classe retificada de 113 para 7
-
10/08/2023 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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