TJSP - 1009882-68.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
03/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 14:40
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/01/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:25
Ato ordinatório
-
10/01/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 01:39
Ato ordinatório
-
13/12/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:42
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 04:37
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Rosiane Costa Martins (OAB 483402/SP) Processo 1009882-68.2023.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ecomaster Rio Indústra de Plástico Ltda., Ecomaster Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda -
Vistos.
A competência será analisada no momento oportuno.
Recolha-se a diligência do senhor Oficial de Justiça.
Logo após, cumpra o quanto determinado abaixo.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. -
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 03:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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