TJSP - 0000149-48.2020.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000149-48.2020.8.26.0146 (processo principal 0001866-52.2007.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Elias Abrahão Saad - - José Boteon -
Vistos. 1) Providencie a Serventia a liberação de todas as peças sigilosas, reordenando-as em ordem cronológica. 2) Fls. 331/332: Defiro.
Expeça-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente para cancelamento da indisponibilidade do bem indicado, nos termos do acordo de fls. 250/270 e da decisão de fl. 322.
Esta decisão servirá como ofício, a ser protocolado diretamente pela parte interessada, junto com a documentação pertinente.
Instruções para conferência da autenticidade deste documento estão à margem direita.
Ao Oficial do Registro Civil competente: havendo alguma dúvida no cumprimento da ordem contida nesta decisão, fica desde já autorizado o acesso aos autos físicos ou fornecimento de senha de acesso ao processo eletrônico, independentemente de nova determinação.
Aguarde-se por 15 dias, após, nada sendo requerido, aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Intimem-se. - ADV: GRASIELLA BOGGIAN LEVY (OAB 238093/SP), OSMARINA APARECIDA MERLO (OAB 429151/SP), MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP), MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP), MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP), OSMARINA APARECIDA MERLO (OAB 429151/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP) -
22/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 21:25
Petição Juntada
-
28/03/2025 08:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/03/2025 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Grasiella Boggian Levy (OAB 238093/SP), Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB 259210/SP), Marcela Furlan Baggio (OAB 367979/SP), Osmarina Aparecida Merlo (OAB 429151/SP) Processo 0000149-48.2020.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Exectdo: Elias Abrahão Saad, José Boteon -
Vistos.
Fls. 256/270: Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação (fl. 261), nos termos do art. 922, caput, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ficam liberadas/levantadas eventuais contrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 20:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:06
Petição Juntada
-
01/02/2025 13:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/01/2025 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
09/10/2024 19:03
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 09:35
Classe Retificada
-
27/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:25
Classe Retificada
-
24/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:15
Pedido de Penhora Juntado
-
17/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 00:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2024 00:26
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
24/01/2024 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 11:45
Petição Juntada
-
23/05/2023 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2023 17:35
Petição Juntada
-
03/12/2022 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 15:36
Petição Juntada
-
19/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:16
Petição Juntada
-
29/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:16
Pedido de Penhora Juntado
-
18/04/2022 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2022 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2022 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/10/2021 18:36
Petição Juntada
-
10/10/2021 16:33
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 19:47
Suspensão do Prazo
-
29/09/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 13:43
Remetido ao DJE
-
23/09/2021 16:40
Decisão
-
22/09/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:29
Documento Juntado
-
22/09/2021 18:29
Documento Juntado
-
22/09/2021 18:28
Documento Juntado
-
22/09/2021 18:28
Documento Juntado
-
22/09/2021 18:28
Documento Juntado
-
22/09/2021 18:27
Documento Juntado
-
22/04/2021 04:40
Suspensão do Prazo
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30/03/2021 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 10:19
Remetido ao DJE
-
26/03/2021 14:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/03/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 13:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2007
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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