TJSP - 1005406-97.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 17:45
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 08:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:32
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1005406-97.2023.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcilio Tofanini -
Vistos.
Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (art. 54, da Lei n.º 9.099/95), o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso.
Primeiramente, observo que a discussão cinge-se a diferenças relativas a período em que a parte autora estava em atividade, não guardando relação com a autarquia previdenciária ou com o benefício previdenciário atualmente recebido, sendo certo que somente contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo é que a pretensão deveria ter sido deduzida.
Posto isso,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à corré São Paulo Previdência - SPPREV, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Anote-se o necessário no SAJ.
Sem prejuízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende o(a) autor(a) a petição inicial para o fim de trazer aos autos comprovante de residência recente, idôneo e em seu nome, a fim de comprovar a competência deste Juízo.
Após, conclusos.
Intime(m)-se. (1) -
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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