TJSP - 1005495-83.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:17
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 10:23
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/12/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 06:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 19:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 07:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 19:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 19:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simony Ligori de Morais Pinho (OAB 424833/SP) Processo 1005495-83.2023.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Fernando de Souza -
VISTOS..
I) Estando atendidos os requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50, defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
II) Em dez dias providencie a parte autora informação a respeito de possuir cônjuge ou conviver em união estável.
Caso positivo, deverá: (a) informar o nome completo e o número do CPF; (b) informar a data aproximada do início da união ou juntar a certidão de casamento, se casado; (c) apresentar certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em nome do respectivo cônjuge ou companheiro; (d) apresentar certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em nome do cônjuge ou do companheiro; e (e) apresentar declaração escrita do cônjuge ou companheiro (com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião).
III) Há documentos e informações de fato essenciais à usucapião que não se encontram com a petição inicial.
Assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o polo requerente complemente a petição inicial, de modo a: Juntar cópia atualizada da Matrícula.
Juntar certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte.
Juntar certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome.
Juntar declaração escrita (com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião).
Formular a indicação dos confrontantes.
Apresentar certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel.
Apresentar prova de que tem sido a parte autora quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem.
IV) Sem prejuízo, no mesmo prazo e sob as mesmas penalidades, deverá a parte autora juntar procuração devidamente assinada, porquanto apócrifa I-se. -
30/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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