TJSP - 0001931-67.2014.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0001931-67.2014.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A -
Vistos.
Fls. 122/147: Comprovada a cessão de crédito, habilite-se o patrono do cessionário.
No mais, para análise do pedido de substituição do polo ativo desta demanda, faz-se necessária a comprovação de que o devedor foi notificado de tal transferência de titularidade, nos termos do art. 290, do Código Civil: "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita".
Ainda, dita o § 1º, art. 109, do Código de Processo Civil, que "O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária".
Tal notificação garante ao devedor o que preceitua o art. 294, do Código Civil, bem como evita pagamento indevido/em duplicidade, conforme já decidido pelo STJ (REsp/SP nº 936.589; Relator Ministro Sidnei Beneti; Terceira Turma; Brasília-DF; Data do Julgamento: 08/02/201).
Nestes termos, comprove o cessionário, no prazo de 05 dias.
Nada mais sendo requerido, tendo em vista que finda a prestação jurisdicional, ao arquivo.
Intime-se. -
31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 16:18
Processo Reativado
-
17/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2020 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2017 06:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2016 09:19
Arquivado Definitivamente
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23/09/2016 18:31
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2016 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/11/2015 14:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2015 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2015 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2015 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/09/2015 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/09/2015 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2015 14:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2015 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2015 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2015 11:19
Julgado procedente o pedido
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31/08/2015 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2015 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2015 15:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2015 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2015 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2015 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2015 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2015 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2015 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2015 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2015 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2015 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2014 15:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2014 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2014 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2014 12:55
Mandado devolvido #{resultado}
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16/04/2014 10:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2014 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2014 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2014 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2014 10:36
Recebidos os autos
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21/02/2014 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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20/02/2014 18:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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