TJSP - 1053322-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/04/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilio de Jesus Oliveira Junior (OAB 234637/SP) Processo 1053322-85.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Larissa Gonsales da Costa -
Vistos.
O juízo de admissibilidade dos recursos deverá ser feito em primeiro grau, nos casos de juizado especial, nos termos do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995 e como esclarece o Comunicado CG nº 420/2019.
Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, o presente recurso inominado tem duplo efeito, sem com isso sobrestar os efeitos de eventuais liminares concedidas ao longo do processo, desde que convalidas na sentença.
O cumprimento provisório de sentença, entretanto, fica inibido até julgamento do recurso inominado.
Também não se aplica a ressalva de execução provisória de honorários de sucumbência eis que ausente em primeira instância nos juizados. À parte contrária, para as contrarrazões, no prazo de 10 dias, as quais devem ser apresentadas obrigatoriamente pelas partes representadas por advogado, conforme dispõe o art. 41, § 2°, da Lei n°. 9.099/95.
Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. -
17/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:10
Julgada Procedente a Ação
-
17/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 06:58
Não confirmada a citação eletrônica
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22/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
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17/10/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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