TJSP - 1023107-03.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 11:57
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
02/02/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:37
Nomeado curador
-
12/12/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1023107-03.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Michael Douglas Silva Santos de Oliveira - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 32VC-SP-1523575-60.2020.8.26.0228 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
30/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000244-25.2022.8.26.0006
Condominio Shopping Center Penha
Hbgd Comercio de Alimentos LTDA.
Advogado: Cristiano Silva Colepicolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2022 22:37
Processo nº 1001361-93.2025.8.26.0152
Jose Henrique Gomes Dourado
Banco Itaucard S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 18:36
Processo nº 0001819-79.2010.8.26.0338
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Antonia Regina Spinosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2010 14:30
Processo nº 1026994-63.2021.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Elaine Luzia dos Santos
Advogado: Maria de Nazare Santos de Moraes Liberat...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 18:49
Processo nº 0000016-85.1992.8.26.0146
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Massa Falida da Ceramica Terra Nova LTDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/1992 00:00