TJSP - 0001098-80.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:34
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 22:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 22:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/05/2025 10:50
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 16:25
Petição Juntada
-
13/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:16
Petição Juntada
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB 286086/SP), Inara Capatto (OAB 393716/SP) Processo 0001098-80.2025.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marcelo Machado Messias - 1.
Aplica-se, ao presente caso, o entendimento jurisprudencial recente do Superior Tribunal de Justiça, por analogia, no que tange à chamada execução invertida.
Sim, pois o pedido formulado na inicial, pretende transmitir à parte executada, o ônus de proceder a todos os cálculos, e indicar, à parte exequente, qual a opção mais favorável, sob o ponto de vista econômico, entre o benefício previdenciário atualmente percebido pelo exequente, e o decorrente do titulo executivo judicial que aparelha a presente fase executiva.
Segundo o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não pode ser tal procedimento imposto à Fazenda Pública.
Assim, nos moldes do recente julgado da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, possível o procedimento de antecipação voluntária na demonstração dos cálculos para execução, em cumprimento ao princípio da celeridade processual, e com afastamento de custos ao erário relativos a condenações em honorários advocatícios, no entanto, inviáveis "imposições cogentes da autoridade judicial" (ARESP nº 2.014.491/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 12/12/2023).
Ante o exposto, determino a intimação do INSS, para que se manifeste acerca do pleito formulado na inicial, e, voluntariamente, apresente os cálculos indicados pela parte exequente.
Prazo: 15 dias, contados em dobro. 2.
Observo,
por outro lado, que, havendo discordância por parte da autarquia executada, deverá, a parte exequente, no prazo de quinze dias, proceder aos cálculos que indiquem a viabilidade do processamento do presente incidente, e indicar, não só os valores que entenda cabíveis, mas, também, a formulação de pedidos direcionados ao processamento da presente fase executiva, sob pena de extinção do presente feito.
Int. -
14/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1119037-92.2023.8.26.0100
Cassia Regina Moreira Borges Cardozo
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Monike Cruz Pompiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 10:00
Processo nº 0000167-73.2022.8.26.0704
Sheila Veronica Vercosa Carneiro
Caique Rodrigues de Aquino Monteiro
Advogado: Rodrigo Dozzi Calza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2015 10:51
Processo nº 1007001-84.2022.8.26.0604
Marionei Noveletto
Kaique Luis Macedo Moradei 40262806835
Advogado: Amanda Novaes de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2022 14:47
Processo nº 1000450-81.2025.8.26.0152
Erick Barbosa Ribeiro
Fundacao Instituto de Pesquisa Economica...
Advogado: Luciano Mendonca Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 15:46
Processo nº 1503243-11.2015.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Marcio Abbondanza Morad
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2015 17:32