TJSP - 1006832-80.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laila Ragonezi Müller Ferreira (OAB 269394/SP), Joao Gabriel Gomes Pereira (OAB 296798/SP) Processo 1006832-80.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Elizangela de Souza Claro - Reqdo: Laboratório Médico Dr.
Maricondi Ltda - Não há falar-se em ilegitimidade passiva, sobretudo porque a requerida foi responsável pela coleta do material.
No mais, a questão confunde-se com o mérito da causa e como tal será apreciada.
As partes são legítimas e estão adequadamente representadas, declaro o feito saneado.
A relação existente entre as partes é de consumo e, segundo as regras ordinárias de experiência e em razão da natureza da relação jurídica em comento, apresenta-se patente a inaptidão da parte autora, em contraposição à aptidão da ré, para a produção das provas necessárias à consecução de seu direito.
Assim, presente o requisito da hipossuficiência técnica, impõe-se a determinação da inversão do ônus da prova em desfavor da requerida, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro o pleito de produção de prova testemunhal, fixando como ponto controvertido a falha na prestação do serviço prestado pela requerida.
A audiência de instrução, debates e julgamento será realizada por videoconferência.
Preliminarmente, determino às partes e procuradores que forneçam, no prazo de 05 dias, seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, bem como das testemunhas arroladas para que se possibilite a realização do ato de forma remota.
Com as informações, tornem os autos conclusos para designação do ato.
Eventual ausência de testemunha ao ato é de responsabilidade da parte que a arrolou, a teor do que estabelece o artigo 455, §2º, do CPC.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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16/08/2023 23:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
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04/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 12:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 15:29
Expedição de Carta.
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12/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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