TJSP - 1001725-08.2024.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 20:46
Especificação de Provas Juntada
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Batista (OAB 404013/SP), Esther Gomes (OAB 479607/SP) Processo 1001725-08.2024.8.26.0150 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Madalena Lourenço, Sueli Lourenço Tognoni, Marta Lorenço dos Santos, Leonilde Banin - Reqdo: Daniel Lourenço - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:46
Réplica Juntada
-
06/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:19
Contestação Juntada
-
04/10/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
19/09/2024 04:50
Certidão Juntada
-
18/09/2024 07:55
Carta Expedida
-
18/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:30
Emenda à Inicial Juntada
-
12/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
10/08/2024 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:17
Emenda à Inicial Juntada
-
06/08/2024 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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