TJSP - 1027686-26.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2024 18:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/02/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 11:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2024.
-
11/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1027686-26.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Pimenta Alota -
Vistos.
Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do artigo 99, §2º, do Novo CPC, providencie o autor a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém.
Todos os itens devem ser esclarecidos, pormenorizadamente.
As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da Benesse.
As custas iniciais equivalem a 1% do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondentes a 5 UFESPs.
Assim, faculto ao autor o recolhimento da taxa judiciária inicial e custas para citação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 20:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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