TJSP - 1012323-17.2024.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 10:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/05/2025 10:12
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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28/04/2025 00:55
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ari Gilberto Portas (OAB 371057/SP) Processo 1012323-17.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Fernandes de Sousa -
Vistos.
Consultando o sistema informatizado, observo que existem duas ações idênticas envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (processos nº 1012314-55.2024.8.26.0604 e este).
Tendo em vista estar caracterizada a litispendência, bem como pelo fato de que este inventário foi distribuído em momento posterior, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V do CPC.
Em que pese a ausência de condição de herdeiro, o autor poderá solicitar habilitação nos autos de inventário sob nº 1012314-55.2024.8.26.0604, desde que demonstre comprovadamente seu interesse na participação da demanda, o que será deliberado naqueles autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência.
A exigibilidade das verbas ficará suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
Publica-se e Intime-se. -
14/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
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13/03/2025 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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06/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:27
Petição Juntada
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23/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:42
Remetido ao DJE
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21/01/2025 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:46
Remetido ao DJE
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05/12/2024 18:15
Petição Juntada
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05/12/2024 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
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03/12/2024 21:47
Petição Juntada
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27/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:21
Remetido ao DJE
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26/11/2024 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2024 09:59
Decisão Determinação
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25/11/2024 16:06
Certidão de Cartório Expedida
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25/11/2024 15:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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