TJSP - 0000810-69.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 13:30
Mandado de Levantamento Expedido
-
07/05/2025 16:39
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
07/05/2025 16:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/05/2025 16:08
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
17/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Thais Cristina Mendanha (OAB 416512/SP) Processo 0000810-69.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Cristina Mendanha, Thais Cristina Mendanha - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
A parte exequente requereu aextinçãoem razão do pagamento.
Ante o exposto, EXTINGO a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário MLE preenchido.
Considerando que a distribuição da ação de execução de título extrajudicial ocorreu a partir de 03/01/2024, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução.
Ademais, a satisfação do débito foi anterior à realização de atos expropriatórios, portanto, não há que se falar em pagamento da referida taxa judicial.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
14/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 15:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:58
Mandado de Levantamento Expedido
-
25/11/2024 08:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:22
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 10:06
Petição Juntada
-
11/11/2024 11:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/11/2024 11:57
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 16:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/09/2024 14:49
Conclusos para Sentença
-
17/06/2024 09:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/05/2024 11:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
19/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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