TJSP - 0016195-72.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016195-72.2024.8.26.0405 (processo principal 1031399-13.2022.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Noah de Carvalho Cocença do Carmo - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A -
Vistos.
Fls. 215/227 - Ciência ao exequente.
Manifestação em quinze dias.
Fls. 260/282 -Ciência ao executado.
Manifestação no mesmo prazo.
Após, vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: KAREN CRISTINA SANTOS LIMA (OAB 468078/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
18/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Karen Cristina Santos Lima (OAB 468078/SP) Processo 0016195-72.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Noah de Carvalho Cocença do Carmo - Reqdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Manifeste-se o Ministério Público. -
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Karen Cristina Santos Lima (OAB 468078/SP) Processo 0016195-72.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Noah de Carvalho Cocença do Carmo - Reqdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 29/37, eis que a sentença proferida, por mim, no incidente processual nº 0003293-24.2023.8.26.0405 (atualmente em fase recursal - TJSP) não definiu termo final para cumprimento efetivo da sentença e v. acórdão prolatados nos autos da ação de conhecimento (autos nº 1031399-13.2022.8.26.0405, atualmente em fase recursal - STJ).
Em verdade, naquela oportunidade, ao julgar o referido incidente, deixei expressamente consignado que: "No presente caso, infelizmente, as partes não têm agido conforme a boa-fé, não sendo possível vislumbrar cooperação, lealdade e razoabilidade nas atuações e intervenções processuais (...) Por um lado, a exequente quer continuar realizando o tratamento na clínica particular de sua escolha.
Por outro, a operadora de saúde, a despeito de indicar clínica credenciada supostamente apta a prestar o serviço, não envida maiores esforços no sentido de satisfazer a pretensão da parte vencedora" (fls. 469/470 do mencionado incidente).
Fato é que a parte executada, a despeito da dilação de prazo concedida (fls. 90), não logrou comprovar o efetivo cumprimento da obrigação judicial, razão pela qual, acolhendo a manifestação ministerial de fls. 170, defiro, em parte, o requerimento de fls. 157/165, determinando a intimação da parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para pagamento do débito no valor de R$ 92.680,00, referentes aos tratamentos do menor exequente nos meses de agosto e setembro de 2024, o que deverá ser feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º ou bloqueio via Sisbajud.
A parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento. -
17/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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