TJSP - 1030184-50.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:46
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 1030184-50.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Americo de Araujo Maurer - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ré. 2.
A parte requerida, vencida na ação e não beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária em aberto, no valor de 1% do valor da causa, nos termos do provimento CG n° 29/2021, que incluiu o parágrafo 5° no artigo 1.098 das NSGGJ, no prazo de 15 dias.
Na inércia, expeça-se carta de intimação à parte requerida para que efetue o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição da dívida. 3.
No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica, através de Petição Intermediária (no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença", classe "Cumprimento de Sentença"), que deverá ser instruído com demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. 4.
Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo prazo de quinze (15) dias.
Nada sendo requerido e cumpridas as determinações constantes no item 01, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/04/2023 03:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2023 03:02
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000438-19.2021.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Gilmar dos Santos Machado
Advogado: Flavia Goncalves Rodrigues de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2019 14:31
Processo nº 0011226-53.2020.8.26.0405
Condominio Edificio Helena Maria
Priscila Bock de Freitas Gomes
Advogado: Mauricio Gomes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2020 16:31
Processo nº 0010780-11.2024.8.26.0405
Kovi Tecnologia LTDA
Fabiano Luiz da Silva
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 19:31
Processo nº 0547174-90.0089.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nacional Expresso LTDA
Advogado: Fernando Neto Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2010 00:00
Processo nº 1030184-50.2022.8.26.0001
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Jose Americo de Araujo Maurer
Advogado: Rosilaine Ramalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 13:04