TJSP - 0000968-81.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:33
Incidente Processual Cancelado
-
08/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/04/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0000968-81.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, o recolhimento na distribuição do cumprimento de sentença, conforme o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 do artigo 4º da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: “Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." No mesmo prazo, junte custa postal para citação.
Intime-se. -
13/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:40
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/03/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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