TJSP - 0000147-04.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 01:40
Remetido ao DJE
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07/05/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/04/2025 08:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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20/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP), Daniela de Melo Pereira (OAB 384124/SP) Processo 0000147-04.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa Cabral da Cunha - Vistos, Ante o silencio do credor e a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou por carta com AR, no endereço de sua citação, para, em sessenta dias, recolher em guia separada (DARE - código 230-6), 1% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/03/2025 13:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 20:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:15
Petição Juntada
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14/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 14:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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